Quais são os impostos e taxas ao investir no Tesouro Direto?

No mundo dos investimentos, é comum os investidores se depararem com situações de pagamento de impostos e taxas. Conhecer os impostos e taxas envolvidos é de grande importância para evitar surpresas na hora de resgatar seu título antecipadamente, ou mesmo no vencimento. Quanto devo pagar de taxas? Só tenho que pagar ao resgatar ou tenho que pagar algo ao longo do caminho? Quais impostos devo considerar ao investir no Tesouro Direto?

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Imposto de Renda

Com relação aos impostos, os investidores devem pagar o imposto de renda no momento do resgate. A alíquota desse imposto é regressiva, ou seja, quanto mais tempo você mantiver o título, menos imposto você pagará. A tabela abaixo mostra os prazos e suas respectivas taxas.

Impostos e taxas do Tesouro Direto

E como pagar?

Não se preocupe! O débito é automático e realizado pela sua instituição financeira no momento do vencimento ou resgate.

E como declaro meus títulos para imposto de renda?

Mesmo que você não precise se preocupar em pagar o IR, você deve declarar seus títulos. Para isso, basta preencher o saldo na seção “Bens e direitos”.

Importante: A instituição financeira deve enviar o relatório de rendimentos ao investidor meses antes do prazo de declaração. Lá você pode observar com mais detalhes os valores a serem declarados, bem como as seções onde você deve preencher os dados.

Imposto sobre operações financeiras

Além do imposto de renda, temos também o imposto sobre operações financeiras. A cobrança do IOF no Tesouro Direto segue as mesmas regras dos demais investimentos: tributação regressiva para investimentos até 30 dias.

Ou seja, o IOF só é cobrado sobre aplicações resgatadas antes de 30 dias. Se você mantiver seu título por mais de 30 dias, o IOF será zero. Se você vender a letra do Tesouro antes do fim da demanda de 30 dias, será cobrado com base em uma tabela de alíquota regressiva de IOF, com as taxas diminuindo com base no tempo que você mantém o título.

Cobrança de IOF no Tesouro Direto

Por exemplo: Se você investir R$ 100 no Tesouro Prefixado e decidir quitar seu investimento no 15º dia, com retorno de R$ 10, a taxa será de 50%, ou seja, você pagará R$ 5 de IOF sobre seus rendimentos. Vale lembrar que, assim como o IR, o IOF incide apenas sobre o valor da receita, e não sobre o valor total investido.

Custos

São cobrados dois tipos de taxas: a taxa de custódia da B3 e a taxa de administração.

Taxa de custódia

Como regra geral, a taxa de custódia é descontada pela B3 semestralmente, nos meses de janeiro e julho. Mas também pode ser cobrado em caso de venda antecipada e fechamento de posição. Embora faturado semestralmente, o valor é calculado diariamente. Ou seja, se você vender antecipadamente em agosto, depois de pagar as taxas em julho, só terá que pagar o que foi comprado entre julho e agosto. A taxa é de 0,20% do saldo total de suas solicitações. Cabe mencionar que estão isentos os investimentos de valor inferior a R$ 10.000 no Tesouro Selic. Ou seja, se você tiver R$ 9.000 aplicados no Tesouro Selic, você não pagará nada. E se você tiver R$ 11.000, a cobrança será aplicada apenas a R$ 1.000.

Custos administrativos

Os custos administrativos são taxas cobradas pela instituição financeira para custear suas atividades. Seu valor pode variar de acordo com a instituição, porém a maioria delas oferece alíquota zero para aplicações em títulos públicos, por ser opcional. Os investidores podem encontrar uma lista de instituições financeiras no site do Tesouro Direto.

Tal como acontece com os impostos, as taxas são cobradas automaticamente. No entanto, o investidor deve manter o valor cobrado em saldo de conta corrente da instituição financeira. Finalmente, é importante notar que os custos de custódia e administração não podem ser deduzidos da base sobre a qual o imposto de renda é deduzido.

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